Prefeitura de Jaguarão deve implementar sinalização de trânsito
O Juiz de Direito Bruno Barcellos de Almeida acatou pedido liminar do Ministério Público em ação civil pública e estabeleceu prazo de 180 dias para que a Prefeitura de Jaguarão implemente melhorias no sistema de sinalização de trânsito da cidade.
No despacho, assinado nessa quarta-feira, 17/4, o magistrado determina "a colocação de placas de sinalização nas vias preferenciais existentes na cidade, a marcação de faixas de pedestres nas escolas e casas de saúde, bem como aposição como dos demais sinais que se fizerem necessários, tais como indicação dos sentidos das vias, da existência de escolas e hospitais, de limite de velocidade, dentre outras".
Em caso de atraso no cumprimento, está fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.
Segurança
Na ação, segundo o MP, vistoria de 2017 apontou que em sete dos locais classificados pela Brigada Militar como de maior risco de acidentes não havia placas indicativas, situação que é verificada atualmente em ruas com grande fluxo de pedestres e veículos. A promotoria alega ainda que projeto apresentado pela municipalidade para resolver o problema é insuficiente.
"A segurança viária dos munícipes não poderá ficar desacautelada ao longo do aguardo do desfecho final da presente demanda coletiva, à mercê do incremento do risco de acidentes de trânsito em razão da falta da devida sinalização", escreveu o titular da 2ª Vara Judicial da Comarca local, justificando a medida cautelar.
Bruno Barcellos de Almeida comentou que em determinados trechos a precariedade na sinalização exige da população local "observar os costumes para se orientar no trânsito". Observou que Jaguarão, cidade turística e de fronteira, recebe muitos visitantes, inclusive estrangeiros, "o que agrava a possibilidade de acidentes de trânsito em razão da ausência de sinalização viária".
O Juiz disse também que o deferimento do pedido liminar não ofende o princípio da separação dos poderes. "A concretização dos direitos fundamentais não pode ficar condicionada à boa vontade do Administrador Público, sendo de suma importância que o Judiciário atue como órgão controlador da atividade administrativa".
Processo n. 11900002713