Previsão do tempo

Segunda-feira - Porto ...

Máx
33ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Porto A...

Máx
35ºC
Min
24ºC
Parcialmente Nublado

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Notícias

Júri de acusado de tramar a morte da esposa começa amanhã em Canoas

Júri de acusado de tramar a morte da esposacomeça amanhã em CanoasInicia-se nesta terça-feira, 3/12, às 9h30min, no Foro de Canoas, o júri popular de Anderson José dos Santos e André Ellwanger Friedrich, acusado de tramar a morte da esposa, Andressa, no Bairro Estância Velha, na cidade. O fato aconteceu em 18/9/16, quando Anderson, então funcionário de André, no que seria um assalto simulado, acabou atirando contra a cabeça da vítima. A filha do casal estava no automóvel.A sessão de julgamento será presidida pela Juíza de Direito Betina Mostardeiro Mühle de Constantino, da 1ª Vara Criminal da Comarca canoense. A previsão é de que o júri dure até três dias. Estão convocadas 14 testemunhas - cinco pela acusação, nove pelas defesas.Os réus, que estão presos, responderão por homicídio qualificado . Atuará em nome da acusação o Promotor Rafael Russomano. André será defendido pelos Advogados Mateus Marques Conceição e Augusto Gabriel Koch, e Anderson, pelo Defensor Público Andrey Régis de Mello.O casoConforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, André não aceitava a possibilidade de separação, o que implicaria na pisão de bens que ele ganhara em herança com a esposa. Teria então tramado o crime com Anderson, mediante promessa de pagamento.Anderson teria agido no momento da chegada do casal em casa, exigindo o carro e que Andressa o conduzisse. Mesmo obedecendo, a vítima foi baleada. Ainda conforme a denúncia, após a fuga de Anderson, André continuou com a simulação ao acompanhar vizinhos no socorro à mulher.ImprensaO julgamento tem início com os eventuais depoimentos da vítima , de testemunhas, seguidos do interrogatório do réu. Depois, na fase de debates, acusação e defesa, nessa ordem, têm hora e meia para apresentar argumentos. Caso desejem, podem dispor cada um de mais uma hora de réplica e tréplica. Os tempos são majorados nos casos em que há mais de um réu.Processo 21600132491 EXPEDIENTETexto: Márcio DaudtAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tjrs.jus.br Publicação em Mon Dec 02 19:06:00 BRT 2019 Esta notícia foi acessada: 29 vezes.
02/12/2019 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.