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Empresa terá de oferecer meios para reconstrução e preservação de cemitério

Empresa terá de oferecer meios para reconstrução e preservação de cemitérioLocal onde foram enterrados os primeiros imigrantes da região, o Cemitério do Bairro Quatro Colônias Norte, em Campo Bom, deverá ser recuperado e preservado por decisão da Justiça.As medidas e os meios necessários às tarefas deverão ser providenciados pela J.A.N.A. Administração e Participações, considerada responsável pela destruição quase total de lápides e sepulturas no espaço, em março de 2017. Incluem a contratação de profissionais , restauração, tratamento paisagístico e vigilância.Sítio históricoA depredação foi alvo de ação civil pública promovida pelo Ministério Público que requereu as providências. Denunciou que o terreno - de propriedade da empresa - fora movimentado, causando a violação das sepulturas e supressão da vegetação.Repositório de lápides com inscrições em alemão, que remontam ao século 19 , o cemitério está inventariado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do RS desde 2016, classificado com nível de preservação rigorosa e indicação de tombamento pelo Município. Imagens anexadas ao processo mostram o cemitérioantes da ação que originou o processo...Na ação, o MP cita que a J.A.N.A. tem projeto de loteamento na área, já negado pelo Município em função de incompatibilidade de zoneamento. A empresa negou a destruição, que o local já vinha sendo vandalizado, e que desconhecia ser área inventariada pois nunca fora notificada.A sentença foi proferida pelo Juiz de Direito Felipe Sandri, da 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom. Para ele, não há controvérsia quanto ao prejuízo cultural nem em relação à responsabilidade da ré, "uma vez que o ocorrido retratado difere de eventual ação de vândalos"....e depois da movimentação de terraDisse também que a empresa, proprietária do terreno há mais de 40 anos, ¿por óbvio¿ sabia da especial característica do local. E citou o artigo 1.218 do Código Civil. "Tal dispositivo consagra a função social da propriedade, também prevista constitucionalmente, dela derivando a obrigação do proprietário em zelar pelo patrimônio existente em área de seu domínio."DeterminaçõesA seguir, o que consta da decisão, da qual cabe recurso:a) determinar ao demandado que se abstenha de executar qualquer intervenção no Cemitério Quatro Colônias Norte e áreas adjacentes que implique dano ou destruição do patrimônio histórico e cultural;b) determinar ao demandado a obrigação a execução das seguintes medidas de reparação e conservação do bem enquanto patrimônio cultural, devendo comprovar o início dos trabalhos no prazo de 30 dias, sob pena multa a ser fixada em caso de descumprimento:Medidas para Reparação do Dano :Medidas para Manutenção do Local:c) determinar a expedição de certidão de que a tutela de urgência foi deferida, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis desta cidade junto à matrícula nº 25.705, nos termos do art. 301 c/c art. 799, inc. IX, ambos do Código de Processo Civil;Os procedimentos devem ser realizados por profissionais com emissão de responsabilidade técnica, com acompanhamento e fiscalização do Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural, IPHAN e IPHAE-RS.Processo nº 1.17.0001836-4 EXPEDIENTETexto: Márcio DaudtAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tjrs.jus.br Publicação em Tue Feb 18 18:54:00 BRT 2020 Esta notícia foi acessada: 23 vezes.
18/02/2020 (00:00)
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