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Contratação pública e pandemia é tema de webinar internacional promovido pela ESA/RS

A Escola Superior de Advocacia da OAB/RS (ESA/RS) realizou, na quinta-feira (10), o Webinar internacional “Contratos Públicos e Controle da Administração em Tempos de Pandemia”, com o apoio da Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional) do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e também da Escola Superior de Direito Municipal (ESDM). O evento contou com visões representantes de quatro países: Portugal, Itália, Espanha, e Brasil. A diretora-geral da ESA/RS, Rosângela Herzer dos Santos, ressaltou a alegria e satisfação pela realização do evento, agradecendo pelo incansável trabalho da diretoria da Escola, no intuito de promover cada vez mais eventos com temas relevantes que contribuíram com a qualificação da advocacia. “Hoje reunimos aqui quatro professores de três nacionalidades, Portugal, Espanha e  Itália, que se unem aos nosso professores brasileiros, esclarecendo dúvidas e abordando por um olhar especializado a nossa temática, que é tão pertinente a este momento difícil em tempos de pandemia, demonstrando o quanto nós da ESA/RS nos preocupamos com todas as áreas do Direito e o quanto sempre estamos de portas abertas ao conhecimento”. O diretor de cursos especiais da ESA/RS, Ricardo Hermany, ressaltou que é um momento muito gratificante e de emoção, pela reunião de professores altamente renomados que abordarão o tema com propriedade técnica, auxiliando esta caminhada de qualificação tão necessária a todas as profissões, principalmente à advocacia, que exige constante atualização. “Agradeço a oportunidade, de, junto aos demais diretores, construir este evento, que trará visões de outros países acerca do tema. É fundamental nos atualizarmos, e a realização deste intercâmbio é efetivamente enriquecedora”. A mediação deste painel ficou a cargo da diretora de atividades culturais da ESA/RS, Cristiane da Costa Nery, ressaltou que o evento foi pensado de forma a evidenciar e esclarecer a temática, pela visão de especialistas na área: “Como advogada pública, quero destacar que, nesse momento de pandemia, temos um envolvimento direto em relação a essa questão. É um momento que atinge a todos e que exige “um pensar” de todos os operadores do Direito para que consigamos passar por esse momento, de um impacto inerente, mas garantindo a segurança jurídica aos cidadãos e garantindo, então, o mínimo impacto possível dentro de toda a problemática que assola o país e o mundo todo”.   Eixo I – Contratos Administrativos em Tempos de Pandemia   O debate se pidiu em dois painéis, o primeiro, foi intitulado Eixo I - Contratos Administrativos em Tempos de Pandemia, aberto pelo advogado investigador do Centro de Investigador de Justiça e Governação (JusGov), Pedro Cruz e Silva, que esteve representando a bandeira de Portugal e iniciou sua fala dizendo que existem dois pontos da pandemia que se sobressaem e impactam o direito administrativo, são eles: notas de emergência e notas de transitoriedade. Segundo o professor, estamos passando por um processo especial de criação de normas jurídicas, criadas por entidades que não tem essa competência originária e acabam abusando da vertente administrativa, colocando-a sobre a vertente legislativa, e isso cria um direito administrativo mais autoritário, lembrando o direito administrativo do século XIX, tendo como único critério a legitimidade científica, que possui seus avanços e recuos, mas que ainda não domina todas as variáveis da situação, e a população só aceita isso por acreditar ser um momento transitório. Silva ressalta que o período seguinte à pandemia, a crise econômica que já se iniciou, e mobiliza o direito administrativo e os setores públicos até agora têm conseguido um relativo conforto econômico e financeiro, e que a crise é, em suma, uma crise do setor privado. “Essa crise no setor privado pode ter efeitos nefastos nos contratos públicos, porque a degradação das empresas privadas pode arrastar os contratos públicos, um hospital que não consegue comprar seu material por uma crise no setor privado não consegue atender as necessidades de sua população, dessa forma, para salvar os contratos públicos é preciso intervir no direito administrativo. As entidades públicas devem criar mecanismos de previsão e antecipação dos conflitos contratuais que podem vir a existir no futuro, todavia o professor ressalta que não se pode criar medidas financeiras que desequilibrem os contratos em favor do ente privado, afinal, trata-se de salvar os contratos e não salvar os contratantes privados através do erário público”. Na sequência, falou o procurador geral do município de Porto Alegre, Carlos Eduardo Silveira. O painelista destacou que o distanciamento social como forma de combate a disseminação do vírus causou impacto na economia, tanto nas relações privadas quanto nas relações públicas, nos contratos mais singelos e nos contratos de duração de longo prazo. Relata que “no município de Porto Alegre, foi feita uma revisão de todos os contratos na lógica da lei 8.666, observando a prioridade desse serviço durante o período de pandemia e também de suas necessidade no momento pós-pandemia, com isso, buscou-se uma negociação de todos os contratos que gerou a suspenção parcial de alguns e total de outros, mesmo assim esses contratantes não ficaram desassistidos, pois podem se valer dos benefícios da lei 14020/20, que assegura manutenção dos empregos e das rendas”. Silveira também coloca que o memento e de grande desafio para a administração pública pois tem que lidar com duas situações: de um lado a necessidade imediata e urgente de se fazer a aquisição e a negociação de seus contratos, e de outro lado a revisão de suas próprias práticas ou de seus hábitos administrativos, já que a pandemia mudou os hábitos sociais e também vai causar mudanças nos hábitos administrativos. O procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa, destacou que o Direito relaciona-se sempre com o fator cultural, havendo, nos dias atuais, uma cultura globalizada que, a partir disto, possibilitou a construção de um instrumental próprio, dado os limites de recursos do estado, através das informações que eram recebidas de outros estados ou de outro país, a Itália, por exemplo. Em um primeiro momento, a procuradoria do estado elaborou um parecer que abordava todos os aspectos possíveis de se antever aquele momento, observando naturalmente a necessidade da velocidade das respostas. Como exemplo, o procurador diz que a secretaria de saúde não pode esperar muito para fazer a contratação de alguém, pois essa premência pode representar vidas. E ainda esclarece que “dessa forma, foi possível prever alguns problemas que o gestor teria mais adiante, mas de forma alguma esgotar com isso os problemas que surgiriam, isto é, buscar evitar problemas menores ao longo de uma contratação, mas sabendo que surgiriam problemas maiores que inviabilizariam essa celeridade necessária”. “Essa dinâmica dialoga muito com esse momento, e, para se entregar um serviço público de qualidade à população, não basta mostrar “a tentativa”, mostrar que foi feito tudo que estava ao alcance, é necessário trazer um resultado concreto, e isso passa diretamente pela questão jurídica, pela advocacia pública ou privada. Essa advocacia deve manter uma estrutura jurídica que dê segurança para o gestor, já que o gestor sério não quer assinar um contrato sem respaldo jurídico, assim, com o tempo, essa segurança jurídica pode trazer a diminuição do custo da administração pública, e os operadores do direito, magistrados, membros do ministério público, advogados públicos e privados tem o dever de buscar a boa utilização desses recursos que já estão à nossa disposição e também sugerir a criação de outros, para que, no final, o serviço público bem prestado possa ser realizado”, ressalta Costa. Ainda, falou o advogado professor da Universidade IUAV de Veneza, Giuseppe Piperata, que tratou dos contratos administrativos em tempos de pandemia sob o ponto de vista do caso italiano. O professor destacou que se procedeu uma reformulação de urgência no Direito Administrativo italiano, especialmente com relação aos contratos públicos, por conta das situações de urgência impostas pela pandemia, estabelecendo-se uma série de medidas temporais para dar conta da situação, visando à facilitação da compra de material sanitário e à simplificação dos procedimentos de compras das administrações públicas. Essas medidas contaram, inclusive, com a nomeação de um comissário extraordinário pelo governo e a derrogação do direito ordinário de contratação pública. Piperata destacou: “A volta à normalidade deve incluir uma reforma necessária do sistema de contratação pública, que se mostrou evidente durante a pandemia. Nesse contexto, sugeriu a adoção de normas mais simplificadas; o reforço da formação dos recursos humanos da administração pública; e a modificação do sistema de responsabilidade dos empregados públicos – penalizando os comportamentos dolosos e excluindo as condutas meramente negligentes. O Direito Administrativo deve ainda promover a digitalização da administração e melhorar os controles sobre a contratação pública, dotando-a de mais controles posteriores e menos preventivos, visando à agilização da atuação pública”.
15/09/2020 (00:00)
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