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Conselho dos TJs do país repele normas do CNJ e Lei de Abuso de Autoridade

Conselho dos TJs do país repele normas do CNJe Lei de Abuso de Autoridade Presidente Carlos Eduardo Zietlow Duro fez discurso aplaudido por seus paresAo abrir o 118º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça do Brasil, na noite desta quinta-feira , em Porto Velho , o Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e do próprio Conselho dos TJs, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, contestou dispositivos que afetam a autonomia e independência administrativa, financeira e jurisdicional do Poder Judiciário. Ele citou como exemplos desses entraves, entre outros, a Recomendação 32 do Conselho Nacional de Justiça e a Lei de Abuso de Autoridade, aprovada pelo Congresso Nacional. Ao final do seu pronunciamento, Duro foi aplaudido de pé por seus pares.Segundo ele, "não é aceitável" que os tribunais de justiça tenham de submeter à revisão prévia do CNJ seus projetos para a criação de cargos, funções e unidades judiciárias, como estabelece a Recomendação 32 do CNJ. "A Constituição Federal confere privativamente aos tribunais o provimento de cargos de juízes, criação de vara e criação e extinção de cargos", sustentou o Desembargador Duro.O Magistrado gaúcho citou como fundamentos de sua tese o Artigo 96, inciso 1º, alíneas C e D e o inciso 2º, alínea B, da Constituição Federal. Ele acrescentou que também é preciso se observar o princípio federativo garantido no Artigo 99 da CF, "que assegura ao Poder Judiciário a sua auto-administração e o poder decisório do ente público segundo os seus interesses locais, estando os tribunais inseridos nesse contexto".O Desembargador pontuou que as leis, ainda que de iniciativa do Poder Judiciário, não podem estar condicionadas à aprovação do CNJ, sob pena de violação aos princípios que emergem do pacto federativo.Reprovando a Lei de Abuso de Autoridade por conter conceitos abstratos, o Presidente do Conselho dos TJs lembrou que pediu o veto do diploma legal ao Presidente da República. Agora, continuou, resta esperar que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade dos dispositivos que causam insegurança jurídica e ameaçam o Estado democrático de direito, atendendo a ações em tramitação.O Conselheiro do CNJ, Luciano Frota, fez a primeira palestra do evento, sobre a gestão de precatórios. Os trabalhos prosseguiram nesta sexta-feira, quando, no final da tarde, deverá ser pulgada a Carta de Porto Velho.EXPEDIENTETexto: Carlos Alberto Machado de Souza  Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tjrs.jus.br Publicação em Fri Nov 08 12:20:00 BRT 2019 Esta notícia foi acessada: 38 vezes.
08/11/2019 (00:00)
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