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TRF4 confirma extinção de processo contra senadora federal

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, a extinção de ação de advogado que queria ser indenizado por danos morais pela senadora Vanessa Grazziotin, do Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O autor alegava que havia sido difamado após ser filmado pela política sem consentimento durante um voo. Conforme a 3ª Turma, a alegada vítima já teria entrado com o mesmo pedido na Justiça Estadual. O caso aconteceu em agosto de 2016, em um avião que ia de Brasília para Curitiba, após o julgamento do processo que levou ao impedimento da ex-presidenta Dilma Rousseff. Durante o voo, o homem fez um discurso sobre a situação política do país e fez críticas aos privilégios parlamentares. Ao ver que a senadora filmava sua manifestação, ele tentou tirar o celular de suas mãos para interrompê-la. A parlamentar publicou o vídeo nas redes sociais e também fez um pronunciamento na tribuna do Senado Federal comentando sobre o assunto e acusando o homem de agressão. Ele ajuizou ação contra a parlamentar, a União e uma testemunha pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil e, também, o acesso à tribuna do Senado para que fizesse sua defesa oral no mesmo local onde foi acusado. O autor sustentou que não houve dano à senadora e que ela possui histórico de fingir agressões para visibilidade da imprensa. A Justiça Federal de Curitiba negou o acesso à tribuna e extinguiu o processo contra a senadora sem julgar seu mérito, reconhecendo a litispendência, entendendo que o autor já havia entrado com uma ação contra Vanessa na Justiça Estadual de Curitiba, pedindo indenização pelas mesmas alegações. A juíza de primeiro grau também decidiu pelo desmembramento da ação contra a testemunha por não ser de competência da Justiça Federal, mas determinou pela continuidade do processo contra a União. O homem recorreu ao tribunal, mas a 3ª Turma decidiu, por unanimidade, manter o entendimento do primeiro grau. A relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, explicou que “tanto na ação originária, quanto na ação proposta no Juizado Especial Cível da Justiça Comum de Curitiba, o autor busca a compensação por danos morais que alega ter sofrido em razão de episódio ocorrido em voo com origem em Brasília e destino à Curitiba, no dia 31 de agosto de 2016. Nessa senda, entendo que a magistrada de primeiro grau, com muita propriedade, reconheceu a existência de litispendência”. Quanto ao direito de defesa na Tribuna do Senado Federal, a magistrada destacou que “o pedido, direcionado à ré União Federal, foi julgado improcedente por ofensa à separação dos Poderes”. A ação segue na Justiça Federal para apurar a responsabilidade da União no caso. Ainda cabe recurso da defesa pela decisão que extinguiu o processo no TRF4.5008377-90.2018.4.04.0000/TRF
25/09/2018 (00:00)
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